O juiz da 1ª Vara de Anchieta, Marcelo Mattar Coutinho, determinou o fechamento e interdição total de uma clínica de reabilitação, não permitindo o ingresso ou permanência de pessoas para qualquer tipo de tratamento sob pena de multa no valor de R$ 50 mil. A decisão se deu na ação (5001013-06.2021.8.08.0004) interposta pelo Ministério Público Estadual.
Ao Estado do Espírito Santo, auxiliado pelo Município de Anchieta, ficou a responsabilidade pela avaliação psiquiátrica dos pacientes e a internação, caso necessário, em estabelecimentos adequados. Já a Secretaria de Ação Social do Município foi oficiada para acompanhar o processo de remoção das pessoas e elaborar um relatório das condições dos internos, comunicando às famílias sobre a transferência.
Em sua decisão, o juiz observou que agentes públicos do Município já haviam realizado visita técnica à clínica, e interditado o local, após constatarem irregularidades, como ausência de licenças necessárias para funcionamento, falta de higiene e equipamentos necessários para a prevenção de doenças.
Ademais, em segunda visita, feita pelo Município, com a presença de profissionais do Centro de Acolhimento e Atenção Integral sobre Drogas – CAAD/Rede Abraço, cerca da metade dos pacientes foi submetida à análise psiquiátrica, e segundo o médico especialista, das 17 pessoas avaliadas, 14 já poderiam ter alta.
“Além das más condições ambientais e higiênicas apresentadas pela demandada, também é possível perceber, que a instituição não está adequada ao tratamento dessas pessoas, conforme avaliação de profissionais de saúde do próprio Município e de organizações incumbidas para a proteção desta classe de vulneráveis”, disse o magistrado na decisão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
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