CEF terá que quitar financiamento de imóvel após suicídio da proprietária

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A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que quitar o financiamento de um imóvel adquirido por uma mulher que cometeu suicídio. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida no final de agosto do ano passado. O apartamento, localizado em Porto Alegre, será destinado a sua irmã.

O imóvel com seguro foi adquirido por meio de financiamento habitacional junto à Caixa. Em janeiro de 2013, a proprietária – solteira, sem filhos e com pais já falecidos – tirou a própria vida.

A sua irmã ajuizou ação solicitando a quitação do financiamento. A instituição apontou não haver direito em virtude de a causa da morte ser suicídio e ter ocorrido antes dos dois primeiros anos de vigência do contrato.

O processo foi julgado procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre levando a Caixa a recorrer contra a sentença. No entanto, a decisão foi mantida por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) .

De acordo com a relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “o seguro não será concedido antes do prazo de dois anos caso fique comprovado que o suicídio foi premeditado, o que não ocorreu no caso”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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