A Caixa Econômica Federal (CEF) terá que quitar o financiamento de um imóvel adquirido por uma mulher que cometeu suicídio. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi proferida no final de agosto do ano passado. O apartamento, localizado em Porto Alegre, será destinado a sua irmã.
O imóvel com seguro foi adquirido por meio de financiamento habitacional junto à Caixa. Em janeiro de 2013, a proprietária – solteira, sem filhos e com pais já falecidos – tirou a própria vida.
A sua irmã ajuizou ação solicitando a quitação do financiamento. A instituição apontou não haver direito em virtude de a causa da morte ser suicídio e ter ocorrido antes dos dois primeiros anos de vigência do contrato.
O processo foi julgado procedente pela Justiça Federal de Porto Alegre levando a Caixa a recorrer contra a sentença. No entanto, a decisão foi mantida por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) .
De acordo com a relatora do caso no tribunal, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, “o seguro não será concedido antes do prazo de dois anos caso fique comprovado que o suicídio foi premeditado, o que não ocorreu no caso”.