A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a condenação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao pagamento de indenização por dano moral e pensão vitalícia a um motoqueiro que se acidentou na BR 280, no município de São Francisco do Sul (SC).
Em julho de 2013, o motoqueiro dirigia no sentido São Francisco do Sul -Joinville (SC). No entanto, quando passou pelo trevo de acesso ao município de Araquaci (SC), caiu num grande buraco que tinha na pista.
Devido ao acidente, o homem sofreu fatura de colo do fêmur esquerdo e fratura na vértebra lombar. Então, ele ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Joinville solicitando indenização por dano moral e estético, pagamento de pensão vitalícia juntamente com o 13º salário e o pagamento de eventual procedimento cirúrgico.
O pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o DNIT a pagar R$ 40 mil por dano moral, R$ 536,58 de pensão vitalícia e mais uma parcela anual referente ao 13º salário. O DNIT recorreu ao tribunal, alegando que o autor não foi capaz de comprovar o nexo de causalidade entre a alegada falha no pavimento e o infortúnio experimentado.
Segundo o relator do caso no TRF4, desembargador federal Rogerio Favreto, pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente por danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência de um dano.“Mantida a sentença pelos seus próprios fundamentos, considerada a ocorrência de ato omissivo, a falta de sinalização adequada em relação a buraco na pista, gerador dos danos narrados”, afirmou o desembargador.