Categorias Notícias

Doença ocupacional que não acarreta afastamento do trabalho superior a 15 dias não gera direito à estabilidade acidentária no emprego

Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

O reclamante era empregado da Andrade Gutierrez e foi transferido para a Capital do Congo, onde trabalhou como chefe administrativo, de 2008 a 2013. Afirmando que contraiu malária por três vezes sucessivas, quando prestava serviços à empresa no continente africano, procurou a JT, pretendendo o reconhecimento da estabilidade provisória no emprego, com a sua reintegração aos quadros da empresa. Entretanto, não teve o pedido acolhido na sentença de primeiro grau e, ao analisar o recurso do trabalhador, a 1ª Turma do TRT-MG também não lhe deu razão, seguindo o entendimento da relatora, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.

Em perícia feita por médico do trabalho, apurou-se que o reclamante, de fato, apresentou os episódios de malária, mas foi devidamente tratado, por período que durou menos de uma semana, "com medicamento 100% eficaz, evolução favorável e sem sequelas", não tendo sido constatada a incapacidade para o trabalho, na ocasião da perícia. Em razão de evidências apresentadas pelo trabalhador, o perito concluiu pela existência de nexo causal entre as infecções de malária e as atividades que executava para a empregadora.

Ao examinar o caso, a relatora esclareceu que o Decreto 3.048/99 lista a malária como doença infecciosa e parasitária relacionada com o trabalho, nos seguintes termos: "Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax; Plasmodium falciparum ou outros protozoários, principalmente em atividades de mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e outras atividades que obrigam a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas" (Z57.8) (Quadro XXV).

Acrescentou a juíza convocada que, de acordo com o artigo 20, § 1º, alínea "d", da Lei 8.213/91, não é tida como doença do trabalho a doença endêmica adquirida pelo trabalhador segurado habitante de região em que ela se desenvolva, a não ser que se comprove que resultou de "exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho". Esse foi exatamente o caso do reclamante, já que o perito confirmou que ele prestava serviços em área endêmica de malária e que contraiu a doença, por três vezes, em decorrência do trabalho que realizava para a ré no continente africano, destacou a relatora.

Entretanto, apesar dessas circunstâncias, a magistrada concluiu que o trabalhador não preencheu os requisitos para a garantia provisória no emprego. É que o artigo 118 da Lei 8213/91 garante a manutenção do contrato de trabalho, por 12 meses, ao segurado que sofreu acidente de trabalho (ou doença a ele equiparada), após a cessação do auxílio-doença acidentário. No mesmo sentido, a Súmula 378, II, do TST, que estabelece como pressupostos para a concessão da estabilidade "o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença-acidentário". E a prova pericial demonstrou que o reclamante não chegou a se afastar das atividades na empresa por mais de 15 dias em virtude dos episódios de malária, não chegando, portanto, a se afastar pelo INSS. Assim, ele não tem direito à estabilidade no emprego, o que levou a juíza convocada a negar os pedidos de reintegração ou de pagamento da indenização substitutiva do período de estabilidade. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

Processo: 0000296-25.2014.5.03.0001 - Acórdão

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região - TRT/MG

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

6 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

7 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

8 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

9 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

10 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Justiça Eleitoral libera cadastro para voto em trânsito nas eleições de...

0
A Justiça Eleitoral vai permitir o voto em trânsito nas eleições deste ano. Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro têm até o dia 23 de agosto para poderem se cadastrar. O eleitor pode optar pelo voto em trânsito em um ou nos dois turnos, desde que esteja em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.