Justiça condena homem por postagens racistas e homotransfóbicas no Twitter

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O juiz Adel Americo Dias de Oliveira, da 22ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu pela condenação de um homem, por postagens racistas e homotransfóbicas em seu perfil no Twitter. A decisão foi publicada na segunda-feira (10).

De acordo com a ação do Ministério Público Federal (MPF), o homem, um porto-alegrense de 43 anos, entre junho de 2019 e fevereiro de 2020, postou quatro comentários contra minorias sociais. Em suas publicações, ele exaltou Hitler e Goebbels, fomentou o discurso de ódio contra judeus, incentivou a violência contra pessoas trans e promoveu comentários homofóbicos, práticas que configurariam o crime de racismo qualificado segundo o art. 20, §2º, da Lei nº 7.716/89.

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O homem afirmou que algumas postagens se enquadrariam como injúria racial, já que tinham a intenção de ofender a honra de um usuário da rede em específico e argumentou que as provas eram insuficientes para a condenação.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que, embora a Lei nº 7.716/89 não contemple, expressamente, condutas homotransfóbicas, o Supremo Tribunal Federal entendeu como tipo penal definido na Lei do Racismo, até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. Ele considerou que as provas juntadas na ação, incluindo as publicações, os depoimentos das testemunhas e do interrogatório do réu, comprovaram a materialidade, autoria e dolo.

Homem utiliza computador
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Segundo Oliveira, uma das publicações “induz e fomenta a discriminação contra a população LGBTQIA+ e vai além, incita a prática de violência contra esse grupo, baseando-se exclusivamente em repulsa ou repúdio ao seu comportamento”. Ressaltou que o ambiente virtual apresenta-se “como um espaço atrativo e fomentador do discurso de ódio, pois a sensação de anonimato e a distância entre os interlocutores se potencializam nas redes sociais, reforçando a reprodução da homofobia ou transfobia”. Ele ainda sublinhou que “a homofobia é a forma de discriminação que mais restringe e viola direitos de minorias sexuais e está alicerceada na hierarquização das sexualidades, em que elenca a heterossexual como a dominante, natural e correta”.

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Para o juiz, outras duas postagens também se revelaram crimes de racismo. Em uma delas, o réu enaltece a figura de Goebbels e faz ofensas aos judeus. “Não há dúvidas, portanto, de que a mensagem em questão evidencia a sua intenção de menosprezar e inferiorizar os judeus, exaltando época, personalidades e expressões relacionadas ao nazismo, em que vigorava a odiosa ideia de que os judeus eram uma raça distinta e inferior”. Na outra postagem, também há “conotação discriminatória e depreciativa contra homossexuais e judeus, na medida em que extrapola os limites da liberdade de expressão e invade a esfera criminal, merecendo a censura penal”.

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Ele ainda ressaltou que as três publicações ocorreram de forma sistemática, em intervalo de tempo curto, por meio das quais foram praticadas diversas formas de discriminação e preconceito, inclusive com incitação à violência.

O magistrado entendeu que o quarto comentário postado no Twitter não restou configurado o crime de racismo. Ele julgou parcialmente procedente a ação condenando o réu a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e ao pagamento de multa. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e prestação pecuniária de 20 salários mínimos.

Com Informações do Portal Unificado da Justiça Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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