A Federação dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Paraná (Fehospar) propôs a ação afirmando que a lei desrespeita a soberania e competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a implementação de Terapia Assistida por Animais (TAA).
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a lei que autoriza a entrada de animais domésticos em hospitais é inconstitucional pois viola o direito fundamental à saúde ao não prever cuidados de higiene, treinamento e seleção dos animais que poderiam entrar em contato com os pacientes.
“A ausência de determinação de exames específicos, de banhos e outros cuidados, especialmente quanto ao temperamento dos animais, coloca em risco a saúde pública. A importância de semelhantes Programas é reconhecida internacionalmente, mas também internacionalmente são elencados critérios para a sua realização, os quais não encontramos no texto da lei”, afirmou o relator, desembargador José Sebastião Fagundes Cunha.
A Procuradoria-Geral de Justiça também se posicionou contra a constitucionalidade da lei. De acordo com o órgão, “a autorização genérica para o ingresso de quaisquer animais domésticos que não ofereçam riscos ao ser humano extrapola os dados científicos obtidos no estudo da Terapia Assistida por Animais, prática já consolidada que possui rígidos protocolos para o controle de infecções hospitalares”.
A decisão do TJ-PR também seguiu o posicionamento do Centro Estadual de Vigilância Sanitária e da Comissão de Controle de Infecções em Serviços de Saúde, que foram desfavoráveis à entrada e à visitação de animais domésticos em estabelecimentos de assistência à saúde.
0001334-58.2017.8.16.0000
Fonte: Conjur
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