Mantida prisão de empresário acusado de tráfico internacional de entorpecentes

Data:

Presídio de Tremembé
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Por decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi mantida a prisão preventiva de um advogado e empresário, preso em flagrante por tráfico internacional de drogas. Ele trazia do Paraguai, 87 kg de maconha, acondicionada na lataria de um veículo de luxo, quando foi preso na cidade de Guaraí (TO).

Com o argumento de excesso de prazo da prisão, o empresário entrou com pedido de habeas corpus visando a revogação. Ele alegou ainda não observância da revisão da prisão após 90 dias e o risco de contaminação pelo coronavírus.

O desembargador federal Cândido Ribeiro, relator da apelação (1008495-50.2020.4.01.0000) concordou com os fundamentos da sentença que manteve a prisão do acusado. Ele destacou que “a utilização de um veículo alugado de alto padrão para transportar drogas provenientes de país estrangeiro, somada à condição de empresário e, principalmente, de advogado, por parte do acusado, evidenciam a possível regularidade do transporte de entorpecentes, atividade lucrativa e altamente danosa para a sociedade”.

O magistrado afirmou não haver como atender ao pedido do impetrante, uma vez que a medida excepcional de “constrição à liberdade do paciente tem fundamento na necessidade para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, haja vista sua atuação direta em organização criminosa especializada no tráfico ilícito de entorpecentes.”

Segundo o relator os autos comprovam que a culpa foi do acusado e de sua própria defesa. Durante a abordagem policial ele optou por se calar sobre a origem internacional dos narcóticos, fato que só foi revelado pela defesa após o início da instrução processual na Justiça Estadual, para modificar a competência do Juízo para esfera federal.

Sobre o risco de contaminação pela Covid 19, o magistrado esclareceu que a Recomendação 62/20/CNJ propôs medidas preventivas para o controle da doença, como a reavaliação de prisões provisórias, especialmente de grupos mais vulneráveis ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. No entanto, o acusado não comprovou se encaixar no grupo de vulneráveis da COVID-19 e que estaria impossibilitado de receber tratamento enquanto cumpre a ordem constritiva, bem como a omissão da administração carcerária diante do grau de vulnerabilidade que se encontra, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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