Em caso de funcionários que trocaram de empresa, Waymo vence Uber na Justiça

Data:

Na quinta-feira, a unidade da Alphabet, a Waymo, disse que mediadores finalizaram um julgamento de US$ 128 milhões, além de custos legais não revelados e juros, contra dois ex-funcionários que foram para a rival Uber Technologies.

Para a Uber, a decisão é a derrota mais recente em uma batalha jurídica com a Waymo sobre o desenvolvimento da tecnologia de veículos autônomos. No ano passado, a Uber disse que poderia ter que pagar a indenização inteira como parte dos pactos de indenização com os dois funcionários.

Desmembrando a Waymo em 2016, o Google, alegou naquele ano que o engenheiro Anthony Levandowski e o líder de negócios Lior Ron violaram vários contratos ao trazer funcionários e tecnologia da Waymo para a Uber.

Em março do ano passado, a Waymo venceu um julgamento provisório, com Levandowski responsável pelo pagamento de US$ 127 milhões, enquanto ele e Ron juntos eram responsáveis por mais US$ 1 milhão, de acordo com divulgações anteriores.

A empresa ganhou no mês passado os honorários jurídicos e juros de pré-julgamento, mas os valores foram reduzidos em documentos judiciais estaduais registrados na quinta-feira em San Francisco.

Ao se pronunciar, a Waymo disse que estava buscando aprovação do tribunal para publicar os valores.

Diante disso, a Waymo resolveu uma ação relacionada à Uber, garantindo uma participação de 0,34% na empresa e um acordo de que a Uber deixaria de usar livremente a tecnologia da Waymo.

Fonte: UOL

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.