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Empresa consegue suspender pagamento do plano de recuperação judicial por 180 dias

Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

Considerando os efeitos da pandemia e a recomendação CNJ 63/20, a juíza Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçú/RJ, atendeu solicitação de empresa que pediu a suspensão da exigibilidade das condições previstas no plano de recuperação, bem como suspensão do pagamento de credores.

Ao analisar o caso, ela ressaltou que é público e notório que a pandemia trouxe efeitos devastadores não somente na área de saúde pública, mas concomitantemente na economia do país. "A notoriedade e gravidade dos fatos vivenciados por todos, dispensa maiores considerações para que seja reconhecida a necessidade e a urgência da determinação de medidas que visem salvaguardar a atividade empresarial e a função social que exerce a recuperanda."

A magistrada concedeu, a suspensão de pagamento do plano de recuperação judicial a empresa, pelo prazo de 180 dias.

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APLICATIONS

Classificação de árvores de reflorestamento como bem móvel por antecipação é...

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O recurso de uma empresa de engenharia florestal, que queria ser indenizada pelas árvores plantadas no imóvel rural, foi negado pela 4ª Turma do STJ. Para o tribunal superior, as árvores não poderiam ser classificadas como bem móvel por antecipação, mesmo no caso de árvores de reflorestamento destinadas ao corte, porque não há ressalva expressa na transferência do imóvel rural quanto aos direitos sobre a cobertura vegetal. Assim, o comprador tem plenos direitos sobre o terreno e a cobertura vegetal, adquirida como acessório da terra nua.