Empresa de mídia social terá de pagar reparação a usuária que teve conta hackeada

Data:

 

DJ de Araraquara é preso por suspeita de invadir celulares de autoridades
Créditos: Brian A Jackson | iStock

Uma usuária de mídia social que teve sua conta invadida e excluída por um criminoso receberá uma indenização de R$ 1.000 por danos morais. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a empresa não tomou medidas para resolver o problema, apesar dos pedidos da internauta. A decisão é final.

A autônoma afirmou que em 6 de janeiro de 2022 sua conta em uma rede social foi hackeada. Ela disse que não conseguiu recuperar o acesso ao perfil, apesar de ter feito várias notificações à plataforma, e os hackers começaram a oferecer móveis e aparelhos eletrônicos em seu nome.

Para evitar que seus amigos fossem enganados por estelionatários, ela usou a conta deles para informar a comunidade que não estava fazendo transações e que havia criado uma nova conta. Seus amigos também denunciaram a invasão, mas ela precisou entrar com uma ação judicial com um pedido liminar para suspender a conta.

Em 9 de janeiro, o juiz Roberto Troster Rodrigues Alves, da Comarca de Monte Sião, concedeu a tutela de urgência, determinando a suspensão do perfil. A empresa alegou que só foi notificada em 7 de fevereiro, mas não pôde cumprir a ordem porque o hacker excluiu a conta invadida. A empresa afirmou que não teve participação no golpe contra a usuária, e que a responsabilidade pelo ataque era dela.

Em maio de 2022, o juiz Roberto Alves condenou a empresa por não ter feito esforços para retirar a conta da consumidora do ar de maneira oportuna, obrigando-a a impedir os atos do golpista por conta própria. Para o juiz, isso demonstrou uma falha na prestação de serviços e causou danos morais à usuária.

A empresa de mídia social recorreu, mas a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença, que foi acompanhada pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva. A magistrada afirmou que a consumidora tinha o direito de resgatar sua conta e ser indenizada pelos transtornos sofridos, já que comprovou a veracidade de suas alegações.

Segundo a relatora, embora o ataque tenha sido feito por invasores, a empresa não conseguiu comprovar que não foi notificada. “O uso indevido da conta da autora causou angústia e sofrimento, não podendo ser considerado um mero aborrecimento. Foi necessário recorrer ao Poder Judiciário para resolver o problema, o que demonstra a dificuldade imposta ao consumidor”, disse.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais-TJMG)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.