PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência

Data:

 

PRF pode lavrar termo circunstanciado de ocorrência | Juristas
Policia Rodoviária Federal (PRF)
Autor-Joassouza

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade validar um decreto da Presidência da República que concedeu à Polícia Rodoviária Federal (PRF) a competência para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) de crimes federais de menor potencial ofensivo.

O STF afirmou que o documento não tem natureza investigativa e pode ser lavrado tanto por integrantes da polícia judiciária quanto da polícia administrativa.

A questão foi objeto de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6245 e 6264), julgadas em uma sessão virtual encerrada em 17/02. As ADIs questionavam o artigo 6º do Decreto 10.073/2019, que autorizava a lavratura do TCO.

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária argumentou na ADI 6264 que a Constituição Federal atribui às polícias civis as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais.

Já a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal sustentou que a PRF tem a atribuição exclusiva do patrulhamento ostensivo das rodovias e que o decreto usurparia a competência da PF.

Em seu voto pela improcedência das ADIs, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a previsão genérica do TCO da Lei 9.099/1995 é voltada apenas para o registro de ocorrências de crimes de menor potencial ofensivo e que sua lavratura não inicia nenhum procedimento que acarrete diligências.

Barroso afirmou ainda que a lavratura do TCO não pode ser comparada ao inquérito policial, que é necessariamente presidido por delegado de polícia, dado sua natureza investigativa.

O ministro destacou que, na ADI 5637, o STF entendeu que a lavratura do TCO não é atribuição exclusiva da polícia judiciária, de forma que a Polícia Militar (polícia administrativa) pode ter essa prerrogativa fixada em lei estadual. Assim, concluiu que a regra não usurpa a prerrogativa exclusiva de investigação da Polícia Federal (polícia judiciária no âmbito da União).

PR/CR//CF

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo