Decisão é da juíza de Direito Renata Mota Maciel Madeira Dezem
De acordo com os autos, a ação foi ajuizada por estilista da empresa Lolitta. As autoras alegaram que a empresa ré produz e distribui, em escala nacional, cópia de peças produzidas por elas. Ainda de acordo com as autoras, no curso de outra ação, o laudo pericial indicou a total similaridade entre os modelos produzidos por elas e aqueles copiados pela requerida. Por esta razão, pediram a condenação da confecção a cessar imediatamente o comércio dos produtos e ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.
A juíza de Direito Renata Mota Maciel Madeira Dezem, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de SP, considerou estar presente, no caso, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, tendo em vista a “possibilidade de comprometimento na realização imediata/futura do direito, pela demora na prestação jurisdicional”, bem como atestou a ausência de perigo de irreversibilidade.
A magistrada também verificou que, diante do laudo acostado aos autos pelas autoras, “no qual o expert não só indica a total similaridade entre os modelos produzidos pelas autoras, alegadamente copiados pela requerida, bem como constata o potencial dano efetivo advindo da conduta da requerida”, há pressupostos para a concessão da tutela de urgência.
Desse modo, deferiu a tutela provisória de urgência, determinando que a ré cesse imediatamente a produção, a distribuição, o fornecimento e o comércio das peças produzidas indevidamente. A juíza fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil – sem prejuízo de eventual majoração – em caso de descumprimento.
Processo: 1066278-93.2019.8.26.0100 – Decisão empresa de roupa
(Com informações do Migalhas)