A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) entendeu que um empregado que tem seu nome negativado indevidamente, por empregador, em órgão de restrição de crédito deve ser indenizado. Assim, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais por não repassar ao banco o valor a ser descontado por ocasião de empréstimo consignado, o que resultou na inclusão do nome da trabalhadora no Serasa.
Isso ocorreu, porque a empresa, no momento da dispensa, descontou das verbas rescisórias o valor para quitar o contrato, mas não o repassou à instituição financeira. O empregador alegou ausência de responsabilidade sobre empréstimo negociado, mas a juíza reafirmou seu dever de repasse.
Para ela, a situação causou dano à imagem da trabalhadora. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: nº 0001525-02.2017.5.10.0104