Empresa deve indenizar dano moral sofrido por empregado negativado indevidamente

Data:

empregado negativado indevidamente
Créditos: BernardaSv | iStock

A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) entendeu que um empregado que tem seu nome negativado indevidamente, por empregador, em órgão de restrição de crédito deve ser indenizado. Assim, condenou uma empresa ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais por não repassar ao banco o valor a ser descontado por ocasião de empréstimo consignado, o que resultou na inclusão do nome da trabalhadora no Serasa.

Isso ocorreu, porque a empresa, no momento da dispensa, descontou das verbas rescisórias o valor para quitar o contrato, mas não o repassou à instituição financeira. O empregador alegou ausência de responsabilidade sobre empréstimo negociado, mas a juíza reafirmou seu dever de repasse.

Para ela, a situação causou dano à imagem da trabalhadora. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo: nº 0001525-02.2017.5.10.0104

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.