A Segunda Turma Recursal de João Pessoa manteve uma decisão que condenou a Serasa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido à falta de notificação adequada sobre a inscrição do nome de um consumidor em cadastro restritivo de crédito. O entendimento é de que a notificação deve ser enviada por correspondência ao endereço do consumidor, sendo vedada a notificação exclusiva por e-mail ou mensagem de texto de celular (SMS).
O Ministério Público Federal (MPF) tornou-se coautor em uma ação civil pública proposta pelo Instituto Sigilo, visando que a Serasa pague indenizações por vazamento de dados de mais de 223 milhões de brasileiros. Cada pessoa afetada busca uma indenização de R$ 30 mil, e a Serasa pode ser condenada a pagar multa, equivalente a até 10% do seu faturamento anual no último exercício, não podendo ser inferior a R$ 200 milhões.
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma pessoa. Isso ocorreu por seu nome ter sido indevidamente inscrito no cadastro de restrição de crédito (Serasa) em decorrência de um contrato que nunca foi assinado por ela, o que já havia sido comprovado perante a Justiça, em um processo anterior. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Blumenau em maio e posteriormente confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais em uma sessão virtual que ocorreu em 26 de outubro.
Estou ciente da pendência financeira com esta instituição. No entanto, [breve explanação da razão pela qual você deseja impedir o apontamento, por exemplo, "estou em processo de negociação da dívida", "houve um erro no lançamento da cobrança", "o serviço/produto não foi entregue conforme o acordado", entre outros].
Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) deu provimento à apelação de um correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) que teve seu cartão de crédito clonado e consequentemente teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e na Serasa, garantiu a ele o direito de majoração da sua indenização por danos morais.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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O autor alemão Patrick Süskind, no ano de 1985,...
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