Empresas podem recuperar créditos de forma fácil e rápida

Data:

O que é postecipar? De acordo com o Dicionário Online de Português, postecipar é realizar algo após o prazo determinado. É o contrário de antecipar (antes do prazo). Na linguagem dos tabelionatos de protesto, a postecipação (ato de postecipar) é justamente não cobrar dos credores que procuram protestar títulos para o recebimento de dívidas, ficando esse pagamento a cargo a epenas do devedor. O esclarecimento é do tabelião substituto, Vinícius Toscano de Brito.

Segundo ele, quando um credor comparece a um cartório para protestar um título, precisa pagar o que na linguagem cartorial é chamada de emolumentos. No caso do devedor do título, o cartório cobra o principal e os emolumentos no prazo de 72 horas. “O credor não paga nada”, disse Vinícius, frisando que o só o devedor paga as despesas do protesto. “Só quem paga as despesas do protesto é o devedor”, lembrou.

Agilidade na cobrança

Ele acrescentou que na Paraíba ainda não existe a postecipação universal. Qualquer pessoa que vai a um cartório na Paraíba não dá entrada sem pagar, mas há a possibilidade da celebração de convênio entre pessoas jurídicas e o Instituto do Protesto de Título, por meio da Central de Remessa de Arquivos (CRA). O convênio permite aos credores agilidade na cobrança (e na recuperação dos créditos) e economia em relação aos emolumentos que não mais existirá para as empresas conveniadas.

“As empresas podem firmar convênio com o Instituto de Protesto de Títulos para que possam entrar com pedidos de protesto, nos cartórios, sem pagar nada, a não ser a taxa insignificante fixada no convênio para uso do sistema online”, afirmou o tabelião substituto.

O Instituto de Protesto da Paraíba funciona na Avenida Afonso Campos, 110, no mesmo prédio da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores da Paraíba), no Centro da Capital e maiores informações podem ser obtidas por meio do número (83). 3222 1587.

Deixe um Comentário

  • Default Comments (0)
  • Facebook Comments
  • Disqus Comments

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.