Empresas podem recuperar créditos de forma fácil e rápida

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O que é postecipar? De acordo com o Dicionário Online de Português, postecipar é realizar algo após o prazo determinado. É o contrário de antecipar (antes do prazo). Na linguagem dos tabelionatos de protesto, a postecipação (ato de postecipar) é justamente não cobrar dos credores que procuram protestar títulos para o recebimento de dívidas, ficando esse pagamento a cargo a epenas do devedor. O esclarecimento é do tabelião substituto, Vinícius Toscano de Brito.

Segundo ele, quando um credor comparece a um cartório para protestar um título, precisa pagar o que na linguagem cartorial é chamada de emolumentos. No caso do devedor do título, o cartório cobra o principal e os emolumentos no prazo de 72 horas. “O credor não paga nada”, disse Vinícius, frisando que o só o devedor paga as despesas do protesto. “Só quem paga as despesas do protesto é o devedor”, lembrou.

Agilidade na cobrança

Ele acrescentou que na Paraíba ainda não existe a postecipação universal. Qualquer pessoa que vai a um cartório na Paraíba não dá entrada sem pagar, mas há a possibilidade da celebração de convênio entre pessoas jurídicas e o Instituto do Protesto de Título, por meio da Central de Remessa de Arquivos (CRA). O convênio permite aos credores agilidade na cobrança (e na recuperação dos créditos) e economia em relação aos emolumentos que não mais existirá para as empresas conveniadas.

“As empresas podem firmar convênio com o Instituto de Protesto de Títulos para que possam entrar com pedidos de protesto, nos cartórios, sem pagar nada, a não ser a taxa insignificante fixada no convênio para uso do sistema online”, afirmou o tabelião substituto.

O Instituto de Protesto da Paraíba funciona na Avenida Afonso Campos, 110, no mesmo prédio da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores da Paraíba), no Centro da Capital e maiores informações podem ser obtidas por meio do número (83). 3222 1587.

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