A Energisa Paraíba foi declarada responsável pela remoção de um poste com fios de alta tensão que atravessavam o imóvel das apelantes, em decisão unânime da Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A demanda foi discutida na Apelação Cível nº 0805331-43.2021.815.0181, no âmbito de uma Ação de Obrigação de Fazer combinado com Reparação de Danos Morais movida contra a concessionária de energia. O debate nos autos foi sobre a ilegalidade ou não da instalação do poste sobre o terreno das partes autoras, bem como a responsabilidade pelo pagamento dos custos para o seu deslocamento. A parte demandante também pleiteou a condenação por danos morais decorrentes da impossibilidade de uso de sua propriedade.
De acordo com o voto do relator, a instalação do poste ser preexistente à aquisição do terreno pela autora não retira a responsabilidade da concessionária pelo deslocamento do poste, visto que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação do serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei 8.987/95 e nas normas pertinentes (artigo 6º da Lei 8.987/95). O relator citou jurisprudências de outros tribunais baseadas no Direito do Consumidor sobre linhas de transmissão de energia elétrica e remoção de postes.
No entanto, o relator não acolheu a pretensão das partes demandantes de serem indenizadas por danos morais, afirmando que, embora compreensível a insatisfação das requerentes, o caso não gerou direito à indenização por dano moral, uma vez que causou meros aborrecimentos incapazes de justificar a indenização.