Caso Lorrayne: réu vai a Júri Popular pelo assassinato de modelo no Município de Lucena

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Caso Lorrayne: réu vai a Júri Popular pelo assassinato de modelo no Município de Lucena

instituto sou da paz / atentado
Créditos: thawornnurak | iStock

O réu, Kennedy Ramon Alves Linhares, pronunciado pela morte da modelo paraibana, Lorrayne Damares da Silva, vai a juri popular no próximo dia 27, às 8h30, no Tribunal do Júri de Cabedelo. A sessão será presidida pela juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca, Thana Michelle Carneiro Rodrigues. O réu era ex-namorado da vítima, na época do crime, e não aceitava o fim do relacionamento. Além do crime de homicídio qualificado, o réu também vai responder pela qualificadora de feminicídio.

Consta nos autos que o acusado Keneddy Ramon, no dia 13 dezembro de 2020, por volta das 3h, por motivo torpe, por asfixia mecânica e através de recurso que dificultou a defesa da vítima, matou sua ex-companheira Lorrayne Damaris da Silva. O crime aconteceu no interior de uma casa situada na Travessa Antônio Luiz Falcão, Centro, Lucena/PB e, envolvendo, ainda, razões de condição do sexo feminino no contexto da violência doméstica e familiar. Em seguida, o réu ocultou o cadáver.

Ainda de acordo com as informações processuais, a vítima e o acusado mantiveram um relacionamento amoroso, chegando ambos a coabitarem. “Todavia, o relacionamento do casal foi interrompido pela ofendida, havendo relatos de convivência conturbada devido aos ciúmes e índole possessiva do assacado, tendo a vítima ido morar no Estado de Goiás”, diz a denúncia.

Com base nessas informações, o Ministério Público denunciou Keneddy Ramon no delito previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III, IV, VI e parágrafo 2º-A, Inciso I, do Código Penal Brasileiro. A juíza recebeu a denúncia e pronunciou o réu nos moldes do pedido do representante ministerial.

massacre / assassino / linchamento
Créditos: thodonal88 / Shutterstock.com

FONTE:https://www.tjpb.jus.br/noticia/caso-lorrayne-reu-vai-a-juri-popular-pelo-assassinato-de-modelo-no-municipio-de-lucena

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