Ente municipal deve manter e instalar unidade de acolhimento de crianças e adolescentes em Feijó

Data:

crianças e adolescentes
Créditos: Diego_cervo | iStock

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó determinou que a administração municipal instale e mantenha uma unidade de acolhimento institucional na cidade, com o objetivo de atender crianças e adolescentes que estejam em situação de risco pessoal ou social, ou que tenham tido seus direitos violados.

A decisão, assinada pelo juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, foi publicada na edição n.° 7.305 do Diário da Justiça Eletrônico, datada de terça-feira, 23.

O juiz estabeleceu que a unidade de acolhimento deve disponibilizar, no mínimo, 20 vagas, e que essa obrigação precisa ser cumprida em um prazo de 180 dias. Caso o requerido não cumpra a determinação, estará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 5 mil.

O caso trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Conforme relatado nos autos, a casa de acolhimento em Cruzeiro do Sul informou que não pode receber novas crianças e adolescentes, pois já possui 48 acolhidos ocupando suas 20 vagas.

O processo menciona que encaminhar os jovens para locais em Rio Branco e Cruzeiro do Sul dificulta sua reintegração às famílias de origem em Feijó, além de causar problemas logísticos, como o transporte adequado das crianças para as cidades vizinhas.

Na decisão que antecipou parte do direito pleiteado, o juiz de Direito considerou que o processo apresenta elementos que comprovam a necessidade imediata da instalação da unidade de acolhimento. Ele afirmou: “As provas apresentadas na petição inicial demonstram a necessidade imediata de instalar uma instituição de acolhimento para crianças e adolescentes no município de Feijó”.

O magistrado também ressaltou a existência de demanda: “Destaco que o município de Feijó possui demanda suficiente para a implantação desse serviço de acolhimento institucional, uma vez que há crianças e adolescentes do município sendo acolhidos em outras cidades (Rio Branco e Cruzeiro do Sul) devido à falta desse serviço nesta Comarca. Atualmente, há um total de 11 menores acolhidos institucionalmente, vinculados à Vara-Única Cível de Feijó”.

Processo: 0800031-41.2023.8.01.0013

(Com informações do TJAC- Tribunal de Justiça de Acre)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.