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Ente municipal deve manter e instalar unidade de acolhimento de crianças e adolescentes em Feijó

Créditos: Diego_cervo | iStock

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó determinou que a administração municipal instale e mantenha uma unidade de acolhimento institucional na cidade, com o objetivo de atender crianças e adolescentes que estejam em situação de risco pessoal ou social, ou que tenham tido seus direitos violados.

A decisão, assinada pelo juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, foi publicada na edição n.° 7.305 do Diário da Justiça Eletrônico, datada de terça-feira, 23.

O juiz estabeleceu que a unidade de acolhimento deve disponibilizar, no mínimo, 20 vagas, e que essa obrigação precisa ser cumprida em um prazo de 180 dias. Caso o requerido não cumpra a determinação, estará sujeito a uma multa diária no valor de R$ 5 mil.

O caso trata-se de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). Conforme relatado nos autos, a casa de acolhimento em Cruzeiro do Sul informou que não pode receber novas crianças e adolescentes, pois já possui 48 acolhidos ocupando suas 20 vagas.

O processo menciona que encaminhar os jovens para locais em Rio Branco e Cruzeiro do Sul dificulta sua reintegração às famílias de origem em Feijó, além de causar problemas logísticos, como o transporte adequado das crianças para as cidades vizinhas.

Na decisão que antecipou parte do direito pleiteado, o juiz de Direito considerou que o processo apresenta elementos que comprovam a necessidade imediata da instalação da unidade de acolhimento. Ele afirmou: "As provas apresentadas na petição inicial demonstram a necessidade imediata de instalar uma instituição de acolhimento para crianças e adolescentes no município de Feijó".

O magistrado também ressaltou a existência de demanda: "Destaco que o município de Feijó possui demanda suficiente para a implantação desse serviço de acolhimento institucional, uma vez que há crianças e adolescentes do município sendo acolhidos em outras cidades (Rio Branco e Cruzeiro do Sul) devido à falta desse serviço nesta Comarca. Atualmente, há um total de 11 menores acolhidos institucionalmente, vinculados à Vara-Única Cível de Feijó".

Processo: 0800031-41.2023.8.01.0013

(Com informações do TJAC- Tribunal de Justiça de Acre)

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APLICATIONS

Empresa deve adaptar local e rotina de trabalho para cumprir cota...

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"Não bastam atitudes cômodas ou atos formais, tais como publicação de anúncios ou solicitações a agências de empregos, para a empresa se desvencilhar da obrigação de atingir a cota mínima de contratação de trabalhadores com deficiência. Exige-se que ela providencie a preparação do local e da rotina de trabalho, para que, de fato, promova a inclusão desses cidadãos na vida profissional. É que a obrigação da implantação de um ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível, de acordo com o artigo 27 da Convenção Internacional de Nova York, cobra uma atitude afirmativa de responsabilidade social da empresa, visando garantir o direito ao trabalho digno das pessoas com deficiência". Adotando esses fundamentos, expressos no voto do relator, desembargador José Eduardo de Resende Chaves Júnior, a Primeira Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de uma empresa de transporte de passageiros e manteve a multa que lhe foi aplicada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) pelo desrespeito da cota mínima legal de contratação de trabalhadores com deficiência.