A 20ª Câmara Cível do TJRJ condenou o estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização de R$ 2 mil a um homem portador de deficiência física por demorar quase 5 meses para expedir um novo cartão Riocard Especial, concedido a quem tem direito à isenção da passagem.
O autor da ação comprovou que solicitou o cartão em maio de 2015, apesar da afirmação da Secretaria de Transportes de que o pedido foi feito em agosto do mesmo ano. O cartão foi disponibilizado em 30 de setembro, e o homem foi obrigado a arcar com os custos para se deslocar.
A relatora do caso ressaltou os custos com transporte que o passageiro teve no período em que ficou sem o cartão para fundamentar a indenização fixada. (Com informações do portal Conjur.)
Processo nº 0040296-34.2015.8.19.0002
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