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TJ/SP mantém restabelecimento de transporte público porta a porta a pessoa com deficiência para fins de tratamento médico

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital que...

Homem com deficiência física obtém isenção de IPI para compra de veículo

A 4ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) reconheceu que o autor de uma ação judicial é pessoa com deficiência física e determinou...

Examinadora de concurso público deve reincluir candidato com baixa visão nas vagas de pessoa com deficiência

A decisão que determinou a inclusão de um candidato com baixa visão em um dos olhos na lista de vagas destinadas a pessoas com...

Acessibilidade: adequações garantem a inclusão e a prática da equidade para as pessoas com deficiência

Promover a acessibilidade é essencial para uma sociedade justa e inclusiva, garantindo o pleno alcance das pessoas com deficiência em suas vidas.No Dia Mundial...

Modelo Petição Incial – BPC – Pessoa com Deficiência

A parte autora, de acordo com os poderes conferidos na procuração anexa ao introito, renunciam expressamente aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas, mais 12 (doze) vincendas, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ e da TR/PR, para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal Cível.

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Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.

Jurista Cláudia Lima Marques assume cargo de desembargadora no TJ-RS

A jurista Cláudia Lima Marques tomou posse como desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pelo Quinto Constitucional, na vaga destinada à advocacia. Reconhecida por sua expressiva atuação acadêmica nas áreas de Direito do Consumidor, Direito Privado e Direito Internacional Privado, ela passa a integrar a Corte após nomeação do governador Eduardo Leite, com base em lista tríplice elaborada pela OAB/RS.

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