Foram ajuizadas três ações no STF ( 6.676, 6.677 e 6.680) contra os decretos presidenciais que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. Os autores são os partidos Rede Sustentabilidade, o PT e o PSOL. Segundo as legendas partidárias, os decretos (10.627/21, 10.628/21, 10.629/21 e 10.630/21) alteraram quatro decretos de 2019, mudaram significativamente o Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03), o que só poderia ser feito por lei, e não por decreto.
Os decretos retiram do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios, aumentam o limite máximo para a aquisição de armas de uso permitido pela população civil e autorizam as pessoas que têm porte a conduzir simultaneamente até duas armas.
Para a Rede, as medidas afrontam o princípio da separação dos poderes e o regime democrático, pois o Poder Executivo, ao editá-las, ultrapassou e substituiu o Legislativo na tomada de decisão acerca da política pública sobre porte e posse de armas de fogo.
Segundo o PT a flexibilização da permissão da posse e do porte de armas também representa “claro risco ao monopólio do uso legítimo da força, dando oportunidade para a criação de milícias armadas e grupos paramilitares”.
O PSOL argumenta que, de acordo com diversos estudos, a ampliação da quantidade de armas de fogo em circulação produz aumento dos índices de homicídios intrafamiliares, feminicídios, suicídios, a possibilidade de acidentes envolvendo crianças e adolescentes, violência contra a mulher, os homicídios por motivos fúteis e por conflitos interpessoais variados, além de facilitar o acesso de criminosos às armas.
Com informações do UOL
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000