Ele comentou que com a promulgação da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), cujo intuito é diminuir a burocracia, facilitar a abertura de empresas e dinamizar a realização de novos negócios, foi criada também o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, o que contribui bastante para diminuir fraudes processuais em ações de blindagem patrimonial.
O principal ponto levantado por Cortez nas ações de recuperação de créditos é a análise processual, que foi muito facilitada pela Lei de Liberdade Econômica por conta da publicidade dos processos, o que permite ao advogado consultar a documentação anexada por outros credores e se valer até do mesmo tipo de provas para embasar sua defesa.
Cortez ainda falou sobre a dificuldade de se levantar provas por mais claras que sejam as práticas fraudulentas de devedores contumazes. Ele citou vários exemplos dessas fraudes, como pagamentos de custas judiciais feitas pelos sócios ao invés da própria empresa devedora, utilização de estruturas espelho com um CNPJ sem dívidas para mascarar os débitos da outra organização, entre outras práticas nada ortodoxas.
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