A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.
1. Visibilidade da Sinalização Comprometida: Alego que a sinalização de "PARE" estava obstruída ou danificada, comprometendo a visibilidade e a clareza da ordem de parada. Anexo fotografias que demonstram a situação da sinalização no momento da infração, evidenciando que não era possível uma visualização adequada da mesma.
O presente contrato tem como objeto a veiculação pelo DIGITAL INFLUENCER dos produtos e/ou serviços oferecidos pela CONTRATANTE, sendo eles: XXXXXXXXXX (descrever os produtos ou serviços que serão divulgados).
O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de edição de vídeos pelo CONTRATADO, especificamente para uso em redes sociais da CONTRATANTE.
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pelo juiz de direito Théo Assuar Gragnano, de negar o pedido de indenização a título de danos morais feito pela apresentadora Maria das Graças Xuxa Meneghel em desfavor do senador Magno Malta. O valor do pedido era de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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