A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou provimento a recurso da Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão – Furne, contra decisão da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, que condenou a instituição, junto com a FacNorte a indenizar uma estudante que cursou mestrado não reconhecido pelo CAPES.
No processo (0800446-55.2017.8.15.0171), a parte autora alega que concluiu curso de mestrado oferecido através de parceria entre as duas instituições, no entanto, somente após enviar requerimento à secretaria municipal de Esperança para implantação de gratificação pelo grau acadêmico alcançado, tomou conhecimento que o título obtido não era reconhecido pelo CAPES – órgão do Ministério da Educação responsável pelo reconhecimento e a avaliação de cursos de pós-graduação, o que impediu a progressão funcional almejada.
De acordo com o relator, juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, “A impossibilidade de obtenção de certificado após conclusão de curso de mestrado, em virtude da ausência de sua regularização perante o MEC, é fato hábil a gerar aflição psicológica e, via de consequência, configurar dano moral”, frisou.
Ao negar provimento ao recurso, o colegiado manteve o valor da indenização estipulado na primeira instância, R$ 9.120,00, pelos danos materiais e R$ 15.000,00, referente aos danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
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