É ilegítima a exigência do exame psicotécnico para ingresso em curso preparatório da Aeronáutica quando não houver previsão legal para a sua aplicação. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por um candidato contra a sentença, da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o seu pedido que visava obter o direito de prosseguir nas demais fases do exame de admissão no Curso de Formação de Oficial Aviador da Aeronáutica (CFOAV), mesmo com sua reprovação na primeira etapa do exame de aptidão psicológica.
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