Falso operador da bolsa de valores é condenado por estelionato

Créditos: cifotart / iStock

O juiz Jarbas Luiz dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Santo André-SP, condenou um homem que oferecia o serviço de operador da bolsa de valores, apresentando-se como day trader, pelo crime de estelionato. A pena fixada foi de um ano e seis meses de prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos em favor do ofendido, além do pagamento de multa.

A vítima conheceu o réu por meio de um amigo. Ele apresentou-se como um verdadeiro especialista em investimentos, assumindo para si o risco do negócio e declarando possuir um “fundo de reserva” a título de garantia. Desse modo, o ofendido foi convencido a realizar os aportes com o acusado. Ao verificar os relatórios dos investimentos, mostrou os números para outro amigo, que resolveu pesquisar sobre o investidor e descobriu que havia processos contra ele. Diante disso, a vítima tentou realizar o saque dos valores investidos, sem sucesso. O prejuízo foi estimado em R$ 600 mil.

Créditos: Kritchanut | iStock

“O que se verifica é que houve, em um momento, lucros com as operações realizadas”, afirmou o magistrado na sentença. Segundo o julgador, o conjunto de ações descritas nos autos não deixam dúvidas de que houve enriquecimento ilícito por parte do acusado em prejuízo da vítima, o que, somado ao meio fraudulento empregado para ludibriar, caracteriza o estelionato. “Diante de tais constatações fáticas e dos preceitos normativos acerca do tipo penal, não há como deixar de responsabilizar o réu pelo delito a ele imputado na medida em que ele obteve para si vantagens patrimoniais que, em consequência, devem ser tidas como ilícitas.”

O juiz destacou, ainda, que outras pessoas também foram vítimas do acusado, conforme o volume de processos de natureza cível distribuídos contra ele em Santo André, com total de prejuízos superior a R$ 2,5 milhões.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos por lá.

Postagens recentes

Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência

[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência]   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de ação de ressarcimento contra plano de saúde que não pagou o parto

[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto]   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Recurso contra multa por desacato à autoridade de trânsito

1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de defesa prévia para contestação de multa por farol desligado

1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso para contestação de penalidade por infração ambiental

1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Recurso para revisão de multa por não usar luzes de rodagem diurna

1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Corregedoria investigará juíza que proibiu condução de adolescentes a delegacias em...

0
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu abrir um pedido de providências para investigar a conduta da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro. A magistrada proibiu a apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou serviços de acolhimento no estado, exceto em casos de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita.