O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, não admitiu recurso extraordinário interposto pelo empresário Arthur Edmundo Alves Costa, investigado na 17ª fase da Operação Lava Jato.
No recurso em habeas corpus que deu origem ao recurso extraordinário, o paciente questionava a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para o julgamento de processos contra ele na Justiça paranaense e pedia o deslocamento do processo para o Rio de Janeiro.
O caso foi julgado pela Quinta Turma, que concluiu não poder o STJ analisar o pedido sob pena de supressão de instância.
Ao interpor o recurso extraordinário, o paciente alegou violação do artigo 5º da Constituição Federal e receio de sofrer constrangimento ilegal a partir da conclusão das ações que tramitam na 13ª Vara de Curitiba.
Ao analisar o recurso extraordinário, o ministro Humberto Martins considerou ausentes os pressupostos de admissibilidade, já que a parte recorrente não apresentou a preliminar formal de repercussão geral na petição de recurso extraordinário, conforme prevê o artigo 1.035, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, “pressuposto imprescindível para conhecimento do recurso extraordinário em habeas corpus”.
“Nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não admito o recurso extraordinário”, concluiu.
Processo: RHC 65756
Fonte: Superior Tribunal de Justiça