Ministério Público cearense ajuizou ação de improbidade administrativa contra os dois devido a acumulo ilegal de função pública
Antônio Wilson de Pinho e seu filho, Antônio Wilson de Aquino Pinho, foram condenados em processo de improbidade administrativa de autoria do Ministério Público do Ceará. A ação que tramitou na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceara – TJCE teve relatoria do juiz Henrique Jorge Holanda Silveira.
Segundo a denúncia do MP-CE, o pai nomeou o filho a uma secretária da prefeitura de Madalena, interior do estado do Ceará, durante sua gestão. De forma concomitante a função de secretário municipal, que durou de janeiro de 2009 a agosto de 2012, o filho era titular de um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do estado.
Por se tratar de um ato reconhecidamente ilegal, o Juízo da Comarca de Madalena condenou ambos, em caráter solidário, a restituir dos cofres do município com os valores integralmente recebidos em vencimentos pelo filho no período em que ele esteve a frente da secretária municipal.
Ademais, estipulou-se multa no valor de 20 vezes do último vencimento mensal recebido pelo rapaz antes de sua exoneração. Também ficou determinado perda de direitos políticos tanto do pai quanto do filho pelo período de três anos, além de se vedar a realização de negócios junto a administração pública municipal pelo mesmo período.
Reforma da decisão de primeira instância
Em busca de reformar a decisão, os réus recorreram ao Tribunal de Justiça do Ceará – TJ-CE. A alegação da defesa girou em torno de três argumentos: ausência de prejuízo ao erário público, desproporcionalidade das punições impostas e impossibilidade de arcar com a multa estipulada.
O recurso foi negado, com a decisão de primeira instância mantida integralmente. A esse respeito, o relator Henrique Jorge Holanda Silveira salientou o seguinte:
“(…) a documentação carreada ao feito, constituída por depoimentos pessoais, além de diversas provas documentais, atesta que o Prefeito do Município de Madalena teria violado os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições ao nomear seu filho para o cargo de Secretário de Governo Municipal em concomitância com o exercício de outros dois cargos comissionados na Assembleia Legislativa Estadual”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará — TJ-CE
Esta notícia refere-se ao recurso de n° 0003162-84.2012.8.06.0116 – TJ-CE