Funcionária demitida por justa causa após licença-maternidade deve receber as verbas rescisórias. O entendimento unânime é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Com a decisão, a corte manteve sentença que condenou empregadores a pagar os valores devidos.
No caso, a balconista retornou após o período de licença e foi acusada de ter abandonado o emprego. Ela foi demitida sem receber as verbas rescisórias. As empresas associadas argumentaram que a funcionária não retornou à função no prazo determinado.
A 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG reverteu a demissão por justa causa e determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias à funcionária. A juíza responsável pelo caso afirmou que não havia provas de que a empregada não tinha voltado ao trabalho no período acordado.
A magistrada destacou que, sem provas concretas, não fazia sentido a funcionária ter abandonado o emprego no momento em que tinha um bebê para criar.
Processo 0010326-40.2018.5.03.0176
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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