Funcionária demitida por justa causa após licença-maternidade deve receber verbas rescisórias

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Trabalhadora foi acusada de ter abandonado o emprego

Funcionária demitida por justa causa após licença-maternidade deve receber as verbas rescisórias. O entendimento unânime é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Com a decisão, a corte manteve sentença que condenou empregadores a pagar os valores devidos.

Funcionária demitida por justa causa após licença-maternidade deve receber verbas rescisórias | Juristas
Créditos: halduns | iStock

No caso, a balconista retornou após o período de licença e foi acusada de ter abandonado o emprego. Ela foi demitida sem receber as verbas rescisórias. As empresas associadas argumentaram que a funcionária não retornou à função no prazo determinado.

A 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG reverteu a demissão por justa causa e determinou o pagamento de todas as verbas rescisórias à funcionária. A juíza responsável pelo caso afirmou que não havia provas de que a empregada não tinha voltado ao trabalho no período acordado.

A magistrada destacou que, sem provas concretas, não fazia sentido a funcionária ter abandonado o emprego no momento em que tinha um bebê para criar.

Processo 0010326-40.2018.5.03.0176

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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