A condenação de um homem que furtou um papagaio com a ajuda de um menor de idade foi confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O crime aconteceu em maio de 2018, quando o réu se aproveitou do portão aberto de uma residência em São Cristóvão do Sul para levar a ave.
Condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, a pena foi substituída por prestações pecuniárias e de serviços à comunidade, além de pagamento de 11 dias-multa. O réu apelou para submeter-se apenas à pena de multa, mas o desembargador relator da matéria afirmou que o papagaio tem valor intrínseco inestimável por ser um animal de estimação, e não apenas econômico, e que a res furtiva é sentimental e não detém valor insignificante. (Apelação Criminal n. 0001369-90.2018.8.24.0022/SC).
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)