O governo, de olho no início da temporada de contratações de temporários para o fim de ano, editou um decreto para regulamentar regras para a modalidade de trabalho. Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho, pontua que o texto ratifica as normas da Lei nº 6.019/1974, atualiza a legislação após mudanças da reforma trabalhista de 2017, e apenas regulamenta “o que já está pacificado em nossos Tribunais e legislações esparsas”.
Em 2017, houve a ampliação do prazo do contrato de 90 dias para 180 dias corridos, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias por apenas uma vez. O especialista afirma que “O que podemos considerar de novo [na regulamentação] é a sua comunicação com cadastro no Ministério do Trabalho [Economia]”.
A presidente da Asserttem Associação do Trabalho Temporário, Michelle Karine, pontua que o decreto é importante para esclarecer pontos importantes da modalidade, diferenciando-a da terceirização: “São atividades completamente diferentes, mas, frequentemente confundidas, uma vez que em março de 2017 passaram a integrar o mesmo instrumento de regulamentação”.
Michele vislumbra que o decreto pode melhorar a geração de trabalho formal e renda, porque “as empresas poderão contratar mais e melhor, e com segurança jurídica”. Os principais pontos do decreto são:
- Direitos: remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria da empresa, FGTS, férias proporcionais, benefícios previdenciários e seguro de acidente;
- Cadastro: o trabalhador deve ser cadastrado no Ministério da Economia e ter registro na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua;
- Horas extras: remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, e de, no mínimo, 20% da remuneração para trabalho noturno;
- Jornada de trabalho: máximo de oito horas diárias, com duração superior somente em caso de jornada específica;
- Contrato de trabalho: até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.
Fonte: Metro Jornal