Governo edita decreto para regulamentar trabalho temporário

Data:

Governo edita decreto para regulamentar trabalho temporário | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

O governo, de olho no início da temporada de contratações de temporários para o fim de ano, editou um decreto para regulamentar regras para a modalidade de trabalho. Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho, pontua que o texto ratifica as normas da Lei nº 6.019/1974, atualiza a legislação após mudanças da reforma trabalhista de 2017, e apenas regulamenta “o que já está pacificado em nossos Tribunais e legislações esparsas”.

Em 2017, houve a ampliação do prazo do contrato de 90 dias para 180 dias corridos, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias por apenas uma vez. O especialista afirma que “O que podemos considerar de novo [na regulamentação] é a sua comunicação com cadastro no Ministério do Trabalho [Economia]”.

A presidente da Asserttem Associação do Trabalho Temporário, Michelle Karine, pontua que o decreto é importante para esclarecer pontos importantes da modalidade, diferenciando-a da terceirização: “São atividades completamente diferentes, mas, frequentemente confundidas, uma vez que em março de 2017 passaram a integrar o mesmo instrumento de regulamentação”.

Michele vislumbra que o decreto pode melhorar a geração de trabalho formal e renda, porque “as empresas poderão contratar mais e melhor, e com segurança jurídica”. Os principais pontos do decreto são:

  • Direitos: remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria da empresa, FGTS, férias proporcionais, benefícios previdenciários e seguro de acidente;
  • Cadastro: o trabalhador deve ser cadastrado no Ministério da Economia e ter registro na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua;
  • Horas extras: remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, e de, no mínimo, 20% da remuneração para trabalho noturno;
  • Jornada de trabalho: máximo de oito horas diárias, com duração superior somente em caso de jornada específica;
  • Contrato de trabalho: até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

Fonte: Metro Jornal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo