Governo edita decreto para regulamentar trabalho temporário

Data:

Governo edita decreto para regulamentar trabalho temporário | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

O governo, de olho no início da temporada de contratações de temporários para o fim de ano, editou um decreto para regulamentar regras para a modalidade de trabalho. Ruslan Stuchi, especialista em direito do trabalho, pontua que o texto ratifica as normas da Lei nº 6.019/1974, atualiza a legislação após mudanças da reforma trabalhista de 2017, e apenas regulamenta “o que já está pacificado em nossos Tribunais e legislações esparsas”.

Em 2017, houve a ampliação do prazo do contrato de 90 dias para 180 dias corridos, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias por apenas uma vez. O especialista afirma que “O que podemos considerar de novo [na regulamentação] é a sua comunicação com cadastro no Ministério do Trabalho [Economia]”.

A presidente da Asserttem Associação do Trabalho Temporário, Michelle Karine, pontua que o decreto é importante para esclarecer pontos importantes da modalidade, diferenciando-a da terceirização: “São atividades completamente diferentes, mas, frequentemente confundidas, uma vez que em março de 2017 passaram a integrar o mesmo instrumento de regulamentação”.

Michele vislumbra que o decreto pode melhorar a geração de trabalho formal e renda, porque “as empresas poderão contratar mais e melhor, e com segurança jurídica”. Os principais pontos do decreto são:

  • Direitos: remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria da empresa, FGTS, férias proporcionais, benefícios previdenciários e seguro de acidente;
  • Cadastro: o trabalhador deve ser cadastrado no Ministério da Economia e ter registro na carteira de trabalho ou em meio eletrônico que a substitua;
  • Horas extras: remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%, e de, no mínimo, 20% da remuneração para trabalho noturno;
  • Jornada de trabalho: máximo de oito horas diárias, com duração superior somente em caso de jornada específica;
  • Contrato de trabalho: até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias.

Fonte: Metro Jornal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo