A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara Criminal de Matão, que condenou um homem por apropriação indébita e comunicação falsa de crime. As penas foram estabelecidas em dois anos e oito meses de reclusão e três meses e 15 dias de detenção, ambas em regime semiaberto.
A pena de detenção foi substituída por prestação pecuniária em benefício de entidade pública ou privada de Matão e prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo período da pena.
Segundo o processo (1501790-33.2020.8.26.0037), o réu, motorista de caminhão, estava transportando uma carga de carne resfriada no valor de R$ 386 mil e 25 pallets de eucalipto avaliados em R$ 612,50. Ele relatou um suposto assalto, mas foi posteriormente comprovado que agiu em conjunto com outras pessoas não identificadas e se apropriou da carga.
O relator do recurso, desembargador Alcides Malossi Junior, apontou que a evidência da materialidade e autoria do crime veio das imagens das praças de pedágio e do GPS do veículo. “Ficou comprovado que o apelante violou todos os procedimentos de segurança da empresa em que trabalhava, se apropriando da carga mencionada e, após, visando afastar sua responsabilidade, comunicou falsamente a ocorrência de um delito de roubo. Deste modo, diante do robusto quadro probatório, correta sua condenação, ora mantida”, destacou o magistrado.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
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