O juiz Waldir Calciolari, da 25ª Vara Criminal Central, condenou acusado de roubar equipamentos eletrônicos em loja de departamentos. A pena foi fixada em nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 45 dias-multa, no valor unitário mínimo.
Consta dos autos que ele, juntamente com outros cinco indivíduos não identificados, abordaram funcionários do estabelecimento e subtraíram 214 aparelhos de telefone celular de diversas marcas, 10 tablets e quatro notebooks, além de um vídeo game. Ele foi descoberto e preso quando vendia celulares – que continham identificação da loja – pela internet.
Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que os depoimentos dos policiais e as declarações e reconhecimento das vítimas foram suficientes para determinar a condenação do réu, que afirmou ter adquirido os aparelhos em uma rua de comércio popular da Capital e pretendia revendê-los, mas, não soube informar onde esteve na data e horário do roubo.
Processo nº 0051781-52.2016.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto)
Fonte: TJSP
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