Concessionária deve indenizar casal por atropelamento de capivara que cruzou pista

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acidente automobilístico
Créditos: Aitor Serra Martin / Shutterstock.com

Por unanimidade, a 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou o direito à indenização de um casal de vendedores que atropelou uma capivara em uma rodovia pedagiada. A concessionária terá de pagar R$ 6.454,18, com juros e correção monetária.

Segundo os autos, em uma madrugada de agosto de 2019, um casal de vendedores transitava pela BR-290, no sentido Porto Alegre (RS) a Osório, em trecho conhecido como Freeway, próximo ao pedágio de Gravataí, quando foi surpreendido com uma capivara que cruzava a pista. A colisão foi frontal e o veículo ficou destruído. Assim, os vendedores ajuizaram ação de danos materiais. Pleitearam a indenização no valor de R$ 15.550, em razão do conserto do automóvel e do aluguel de um outro carro para que continuassem no exercício das suas profissões.

acidente de carro sem vítima
Créditos: Kadmy | iStock

O juiz Renato Della Giustina deferiu o pedido em parte para condenar a concessionária. Inconformada com a sentença, a concessionária recorreu ao TJSC. Defendeu que a sua responsabilidade deve ser afastada, por se tratar de um caso furtuito, porque jamais se omitiu de fiscalizar a rodovia e que não permite a travessia de animais. Subsidiariamente, pleiteou a redução da indenização para o menor orçamento.

Para a desembargadora Cláudia Lambert de Faria, relatora da apelação (5000739-93.2019.8.24.0189) na, a invasão da pista de rolamento por animal é um evento previsível e evitável e, por isso, também faz parte do risco assumido da atividade no setor de trânsito, pois dentro das ações ordinárias de uma concessionária prestadora de serviço público. Os autores da ação residem no sul do Estado, mas o acidente aconteceu no Rio Grande do Sul.

acidente de trânsito coisa julgada
Créditos: rawf8 / Envato Elements

“De mais a mais, consoante já decidido por esta Corte de Justiça, ainda que o local do acidente tenha sido vistoriado momentos antes do acidente, tal fato não elide a sua responsabilidade, vez que o fato narrado na exordial é um risco da atividade desenvolvida pela concessionária”, anotou a relatora em seu voto.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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