Parte que desistir da causa deve arcar com custas processuais

Data:

No caso, autor da ação faleceu antes da resolução do processo

Parte que desistir da causa deve arcar com custas processuais. O entendimento unânime é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

STJ reajusta tabela de custas processuais
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

No caso, o autor da ação contra a Fazenda Nacional faleceu antes da resolução do mérito em primeira instância. Por isso, seus familiares pediram a extinção do processo. Porém, não ficou estabelecida a condenação sobre o pagamento de honorários advocatícios.

A Fazenda Nacional argumentou que o autor desistiu da ação após a apresentação da defesa. Por este motivo, disse, deveria ter sido fixado o pagamento das despesas, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Saiba mais:

O relator do recurso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, afirmou que a jurisprudência do TRF1 nesses casos se orienta pelo artigo 26 do CPC/73. O dispositivo prevê que, se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

O relator reformou parcialmente a decisão de primeiro grau e aceitou o argumento da União. Ficou determinado que a parte exequente deve pagar R$3 mil de honorários advocatícios. O magistrado fixou o valor com base no total da causa (R$ 60 mil). Também considerou “o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa”.

Processo 2008.34.00.013109-3

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.

TJSP mantém condenação de homem que forneceu máquina de cartão usada em extorsão durante sequestro relâmpago

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.

TJSP nega indenização a convidada que presenciou tumulto em festa de casamento

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.

TJSP mantém condenação de mulher que tentou ingressar com celular em presídio

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma mulher que tentou entrar com um celular escondido em um estabelecimento prisional para entregá-lo ao companheiro. A decisão foi proferida pela Comarca de Junqueirópolis.