Parte que desistir da causa deve arcar com custas processuais

Data:

No caso, autor da ação faleceu antes da resolução do processo

Parte que desistir da causa deve arcar com custas processuais. O entendimento unânime é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

STJ reajusta tabela de custas processuais
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

No caso, o autor da ação contra a Fazenda Nacional faleceu antes da resolução do mérito em primeira instância. Por isso, seus familiares pediram a extinção do processo. Porém, não ficou estabelecida a condenação sobre o pagamento de honorários advocatícios.

A Fazenda Nacional argumentou que o autor desistiu da ação após a apresentação da defesa. Por este motivo, disse, deveria ter sido fixado o pagamento das despesas, conforme o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).

Saiba mais:

O relator do recurso, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, afirmou que a jurisprudência do TRF1 nesses casos se orienta pelo artigo 26 do CPC/73. O dispositivo prevê que, se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.

O relator reformou parcialmente a decisão de primeiro grau e aceitou o argumento da União. Ficou determinado que a parte exequente deve pagar R$3 mil de honorários advocatícios. O magistrado fixou o valor com base no total da causa (R$ 60 mil). Também considerou “o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa”.

Processo 2008.34.00.013109-3

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo