O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, reuniu tabeliães e notários de todo o Estado na última sexta-feira (10), no auditório da Anoreg-PB, no Centro de João Pessoa, para apresentar a Central Nacional do Protesto (Cenprot), criada por lei federal.
De acordo com o tabelião substituto Vinicius Toscano de Brito a lei torna obrigatória a inclusão de todos os tabeliães de protesto e notários na Cenprot, “onde será desenvolvido o registro de duplicatas eletrônicas, o recebimento dos títulos de protesto e onde será solucionado o cancelamento de protestos, tudo de forma eletrônica”.
Segundo ele, uma lei federal dita expressamente as competências atribuídas à Cenprot. “Antes, os cartórios faziam isso por exigência do mercado. Agora, a própria lei federal estabelece normas para a execução dos serviços por meio de uma Central. Isso vai facilitar muito a vida dos cartórios e dos usuários. A Central estabelece que as pessoas tenham acesso direto aos cartórios de forma automatizada e centralizada”, declarou ele.
O tabelião substituto disse que o objetivo do encontro promovido pelo IETPB-PB foi levar o entendimento aos tabeliães de protesto sobre a lei federal que contempla o setor. A Lei torna obrigatória a inclusão de todos os notários na Cenprot, de forma eletrônica. A lei à qual Vinicius se refere é a de número 13.775, que autoriza a emissão de duplicata sob a forma escritural e a alteração na lei 9.492, com a inclusão do artigo 41-A, que prevê que os “tabeliães poderão adotar, independentemente de autorização, sistemas de computação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução”.
Palestra
Gestor de Tecnologia do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil, Luiz Paulo Souto Caldo proferiu palestra sexta-feira (10), em João Pessoa, sobre o tema. A palestra foi proferida no auditório Anoreg-PB. De acordo com Luiz Paulo Souto Caldo, o efeito da Central de Registro de Duplicatas não será sentido a curto prazo em virtude das dificuldades que a sociedade terá para se acostumar com a novidade.
“Vai demorar um pouco para que a sociedade se acostume a escriturar suas duplicatas, saia do meio físico e passe a utilizar o meio digital. Mas isso, a médio e longo prazos, vai fomentar o aumento do volume de protestos dos cartórios dos títulos apontados”, assegurou o palestrante.
Marco histórico
A Central de Protesto (Cenprot), segundo ele, é um marco que transforma os cartórios de protesto numa especialidade 100% digital, pronta para atender às demandas da geração milênio que está vindo. “Com a inclusão do artigo 41-A na Lei 9.492, passamos a ter todos os nossos serviços de maneira online disponíveis para a sociedade. O cidadão consegue utilizar os cartórios de protesto a qualquer momento, sem ter que ir até ele, que poderá resolver tudo sem sair de casa, por meio da internet”, explicou.
Pela redação da 41-A, conforme Luiz Paulo, existirá apenas a Central Nacional (Cenprot). O IEPTB-BR, lembra ele, já a estruturou. “Cabe aos cartórios fazerem a adesão”, frisou, acrescentando que a Central “não é o fim, mas o meio” e o Instituto BR dará todo o suporte em hardware e software.