IETPB-PB promove palestra sobre Central Nacional do Protesto

Data:

O Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Paraíba, reuniu tabeliães e notários de todo o Estado na última sexta-feira (10), no auditório da Anoreg-PB, no Centro de João Pessoa, para apresentar a Central Nacional do Protesto (Cenprot), criada por lei federal.

De acordo com o tabelião substituto Vinicius Toscano de Brito a lei torna obrigatória a inclusão de todos os tabeliães de protesto e notários na Cenprot, “onde será desenvolvido o registro de duplicatas eletrônicas, o recebimento dos títulos de protesto e onde será solucionado o cancelamento de protestos, tudo de forma eletrônica”.

Segundo ele, uma lei federal dita expressamente as competências atribuídas à Cenprot. “Antes, os cartórios faziam isso por exigência do mercado. Agora, a própria lei federal estabelece normas para a execução dos serviços por meio de uma Central. Isso vai facilitar muito a vida dos cartórios e dos usuários. A Central estabelece que as pessoas tenham acesso direto aos cartórios de forma automatizada e centralizada”, declarou ele.

O tabelião substituto disse que o objetivo do encontro promovido pelo IETPB-PB foi levar o entendimento aos tabeliães de protesto sobre a lei federal que contempla o setor. A Lei torna obrigatória a inclusão de todos os notários na Cenprot, de forma eletrônica. A lei à qual Vinicius se refere é a de número 13.775, que autoriza a emissão de duplicata sob a forma escritural e a alteração na lei 9.492, com a inclusão do artigo 41-A, que prevê que os “tabeliães poderão adotar, independentemente de autorização, sistemas de computação, microfilmagem, gravação eletrônica de imagem e quaisquer outros meios de reprodução”.

Palestra

Gestor de Tecnologia do Instituto de Protesto de Títulos do Brasil, Luiz Paulo Souto Caldo proferiu palestra sexta-feira (10), em João Pessoa, sobre o tema. A palestra foi proferida no auditório Anoreg-PB. De acordo com Luiz Paulo Souto Caldo, o efeito da Central de Registro de Duplicatas não será sentido a curto prazo em virtude das dificuldades que a sociedade terá para se acostumar com a novidade.

“Vai demorar um pouco para que a sociedade se acostume a escriturar suas duplicatas, saia do meio físico e passe a utilizar o meio digital. Mas isso, a médio e longo prazos, vai fomentar o aumento do volume de protestos dos cartórios dos títulos apontados”, assegurou o palestrante.

Marco histórico

A Central de Protesto (Cenprot), segundo ele, é um marco que transforma os cartórios de protesto numa especialidade 100% digital, pronta para atender às demandas da geração milênio que está vindo. “Com a inclusão do artigo 41-A na Lei 9.492, passamos a ter todos os nossos serviços de maneira online disponíveis para a sociedade. O cidadão consegue utilizar os cartórios de protesto a qualquer momento, sem ter que ir até ele, que poderá resolver tudo sem sair de casa, por meio da internet”, explicou.

Pela redação da 41-A, conforme Luiz Paulo, existirá apenas a Central Nacional (Cenprot). O IEPTB-BR, lembra ele, já a estruturou. “Cabe aos cartórios fazerem a adesão”, frisou, acrescentando que a Central “não é o fim, mas o meio” e o Instituto BR dará todo o suporte em hardware e software.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.