Inclusão indevida em lista de inadimplentes justifica indenização

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Condenada por dano moral, empresa deve pagar R$ 4 mil a ex-consultora

Inclusão indevida na lista de inadimplentes justifica indenização. A decisão é da juíza Silvana Maria Cansação de Albuquerque, da 2ª Vara de Arapiraca (AL). No caso, uma empresa havia cadastrado indevidamente uma ex-consultora na lista de inadimplentes.

Segundo a magistrada, a companhia jamais comprovou o referido débito. “A jurisprudência é pacifica no sentido de reconhecer que as negativações do nome são causas suficientes para gerar danos de ordem moral, o qual prescinde de prova, visto que a aflição, o constrangimento e a angústia decorrentes de tal fato são presumidos”, destacou. Ela fixou a indenização no valor de R$ 4 mil e de 70% dos custos do processo.

A autora da ação teve negado o financiamento de um automóvel após ter seu nome negativado por uma dívida inexistente. Antes, a mulher tentou uma audiência de conciliação, mas a empresa não apresentou qualquer proposta e, então, a ex-consultora entrou com uma ação na Justiça.

Matéria referente ao processo n° 0702282- 37.2015.8.02.0058. Leia o acórdão.Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Alagoas

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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