ITI fixa padrão nacional para Carteira de Identificação Estudantil

Data:

O diretor presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 68, de 20 de novembro de 2019, que estabelece o padrão nacional de certificação digital a ser utilizado na Carteira de Identificação Estudantil.

A Portaria estabelece o padrão nacional de certificação digital a ser utilizado na Carteira de Identificação Estudantil, nos termos do art. 1°-A, §§2° e 3°, da Lei 12.933, de 2013, incluído pela Medida Provisória nº 895, de 2019.

As especificações estão dispostas no documento em anexo “Certificação de Atributo referente à Carteira de Identificação Estudantil (CACIE) – Versão 3.0”, que se encontra disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.iti.gov.br. 

Os certificados de atributos associados às Carteiras de Identificação Estudantil emitidas até a data da entrada em vigor desta Portaria, de acordo com o padrão nacional fixado pela Portaria nº 78, de 2018, permanecerão válidas até 31 de março de 2020.

 

Fonte: Imprensa Nacional

 

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.