O diretor presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 68, de 20 de novembro de 2019, que estabelece o padrão nacional de certificação digital a ser utilizado na Carteira de Identificação Estudantil.
A Portaria estabelece o padrão nacional de certificação digital a ser utilizado na Carteira de Identificação Estudantil, nos termos do art. 1°-A, §§2° e 3°, da Lei 12.933, de 2013, incluído pela Medida Provisória nº 895, de 2019.
As especificações estão dispostas no documento em anexo “Certificação de Atributo referente à Carteira de Identificação Estudantil (CACIE) – Versão 3.0”, que se encontra disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: www.iti.gov.br.
Os certificados de atributos associados às Carteiras de Identificação Estudantil emitidas até a data da entrada em vigor desta Portaria, de acordo com o padrão nacional fixado pela Portaria nº 78, de 2018, permanecerão válidas até 31 de março de 2020.
Fonte: Imprensa Nacional