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Juiz determina arquivamento de inquérito contra policiais militares

Créditos:  Tiko Aramyan/ shutterstock

O Juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, acatando o parecer do Ministério Público, determinou o arquivamento de inquérito policial instaurado para investigação da morte de Dionatas Araújo Santos, ocorrida em 28 de agosto de 2015, na Avenida Nerópolis, em Goiânia.

Consta dos autos, que a vítima e um indivíduo não identificado, fazendo uso de armas de fogo, roubaram uma residência e fugiram do local, quando levaram um veículo Golf, sendo alcançados pelo sargento da polícia militar Aurélio Soares Vilela Neto e pelo cabo João Batista Bispo dos Santos.

Durante a perseguição, eles efetuaram tiros na direção dos policiais, momento em que os PMs revidaram. Dionatas foi atingido e morreu. Quanto ao comparsa da vítima, ele foi perseguido pela equipe do tenente Daniel de Oliveira Faria, porém entrou em uma matagal e não foi encontrado.

O representante ministerial entendeu que houve legítima defesa no presente caso e requereu o arquivamento do inquérito policial, o que foi acatado pelo juízo.

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

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Testamento não é inválido por falta de testemunha à leitura

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Apesar de o Código Civil prever que a leitura do testamento deve ocorrer na presença de três testemunhas, a leitura na presença de duas é um vício formal que pode ser relativizado para que se preserve a vontade do testador. Assim entendeu a 3ª Turma do STJ ao dar provimento a um recurso para confirmar o testamento particular que havia sido invalidado pela ausência da terceira testemunha.