Três réus foram condenados pelo Tribunal do Júri na Comarca de Tupi Paulista por homicídio qualificado de dois membros de uma facção criminosa rival dentro de uma penitenciária da cidade em janeiro de 2017. As penas variam de 36 anos e 9 meses a 48 anos de reclusão em regime fechado.
De acordo com os documentos do caso, os crimes foram cometidos de forma extremamente brutal, envolvendo asfixia e mutilação dos corpos, configurando motivos fúteis, crueldade e incapacidade de defesa das vítimas como qualificadores. Durante a dosimetria, o juiz Vandickson Soares Emidio, responsável pela presidência do caso, também destacou a falta de senso de responsabilidade dos réus e sua falta de valorização das sanções como medida corretiva, além do alto grau de reprovabilidade.
É importante mencionar que os crimes foram cometidos dentro de uma instituição prisional, enquanto os acusados já cumpriam pena por outros delitos. A reincidência dos réus também foi considerada como agravante para a sentença.
É possível recorrer da decisão. Número do processo: 0000008-57.2017.8.26.0591
(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)