Tribunal anula sentença arbitral por abstenção de voto de um dos julgadores

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

A sentença arbitral foi anulada pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial devido à abstenção de voto de um dos coárbitros. Foi determinado que a votação seja reaberta, e os três árbitros devem se manifestar. Caso ocorra uma nova abstenção, um novo árbitro será convocado.

De acordo com os registros do caso, um Tribunal de Arbitragem julgou um litígio relacionado à compra e venda de publicidade em uma emissora de rádio e TV sem o voto de um dos árbitros, que já havia discordado anteriormente. Após o resultado, a parte derrotada recorreu ao sistema judiciário para anular a sentença, alegando que a ausência do voto impede que o presidente do painel exerça seu poder de voto de desempate.

Em seu voto, o relator do recurso, Desembargador Cesar Ciampolini Neto, afirmou: “A abstenção de voto de um coárbitro configura uma situação em que não há decisão clara, violando o princípio constitucional do acesso à Justiça (inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal)”.

Ele também ressaltou: “O tribunal arbitral tem o dever de fornecer uma decisão no caso em questão. Quando um árbitro se abstém de votar, não se pode considerar que houve uma divergência qualitativa. Ele tinha a obrigação de decidir de uma forma ou de outra, expressando, assim, sua convicção”. O magistrado concluiu seu argumento dessa forma.

O julgamento contou com a participação dos Desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi, e a decisão foi unânime.

Número do recurso de apelação: 1094661-81.2019.8.26.0100

(Com informações do TJSP- Tribunal de Justiça de São Paulo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo