Justiça condena detento que tentou esconder celular em prótese ortopédica

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O juiz João Alexandre Dobrowolski Neto, em ação que tramitou no Juizado Especial Criminal da Comarca da capital catarinense, condenou um apenado que tentou reingressar na Penitenciária de Florianópolis com um celular escondido, crime previsto no Código Penal.

O lugar onde o objeto proibido foi localizado chamou a atenção dos policiais penais: o detento tentou ocultá-lo dentro da prótese ortopédica, utilizada na perna esquerda. O scanner corporal do setor de revista da unidade, no entanto, acusou a estrutura metálica do aparelho junto da prótese.

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Conforme o processo (5000770-82.2020.8.24.0091), o denunciado retornava do serviço externo para a unidade prisional quando tentou ingressar com o celular. Com a suspeita gerada após a observação do objeto estranho pelo scanner, os policiais penais pediram que a prótese fosse retirada para ser examinada em outro scanner. Nessa ocasião, o detento teria jogado o aparelho celular e um carregador no lixo — tentativa que foi frustrada de imediato pelos servidores.

Embora tenha confessado o crime, o réu afirmou que foi coagido para resolver dívidas. Mas o juiz João Alexandre Dobrowolski Neto anotou que nenhuma informação levada aos autos corrobora a tese defensiva. Somente no momento da audiência, destacou o magistrado, é que o réu alegou ter sofrido ameaças.

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"No caso em tela, o réu, ao retornar do trabalho externo, tentou ingressar no estabelecimento prisional trazendo consigo um aparelho celular e respectivo carregador, em desacordo com as determinações da autoridade prisional. Inclusive, na tentativa de assegurar seu intento criminoso, o réu se valeu de subterfúgio consistente em esconder os objetos junto de sua prótese, não logrando êxito tão somente devido à atuação diligente dos policiais penais", aponta a sentença.

Ao considerar a confissão espontânea do réu e que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, a pena foi fixada em três meses e cinco dias de detenção no regime aberto, substituída pelo pagamento de 10 dias-multa.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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