Juiz implora ao TJPE por mais defensores em sua comarca

Data:

Magistrado conta que pedido chegou a ser atendido, mas advogados foram realocados para outras comarcas

Um juiz de pernambuco enviou despacho ao Tribunal de Justiça do estado quase que implorando pela designação de mais defensores públicos para sua comarca.

Ele conta na peça que concedeu liminar obrigando o estado a nomear defensores para a comarca de Palmares. Porém, lamenta que esses advogados foram realocados para outras regiões pouco tempo depois. A cautelar foi confirmada em segunda instância.

honorários da Defensoria
Créditos: Michał Chodyra | iStock

Segundo o magistrado, os defensores públicos lotados atualmente na comarca não são suficientes para dar vazão ao alto número de demandas apresentas.

Ele ressalta que é humanamente impossível aos advogados públicos participar de audiências em cinco unidades. Ele cita três Varas Cíveis, a Vara Regional da Infância e Juventude e a Vara Criminal.

Ele reforça que as varas da infância e criminal são as que mais demandam atenção. A segunda, continua, tem “grandiosa movimentação, com frequentes Sessões Periódicas do Tribunal do Júri”.

Lembra ainda que “Palmares é o Polo 05 de Audiência de Custódia, com audiências efetivamente diárias e às vezes em grande quantidade, considerando a vasta região”.

Apesar de defender os defensores e elogiar o trabalho dos servidores, o magistrado conta que “momentos de transtorno ocorrem, quando a parte demandada, por exemplo, comparece acompanhada de advogado e o lado promovente (patrocinado pela i. Defensoria Pública) fica à deriva, impedindo por vezes o desenvolvimento válido e regular do ato”.

Clique aqui para ler o pedido do juiz.

Saiba mais:

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo lança estratégia para inviabilizar o uso de celulares roubados e combater a criminalidade

O governo federal anunciou uma estratégia para combater roubos e furtos de celulares por meio do bloqueio e inutilização de aparelhos subtraídos. A medida pretende reduzir o valor desses dispositivos no mercado ilegal, desestimular a atuação de criminosos e ampliar a proteção dos dados pessoais dos usuários.

Oncoclínicas protocola pedido de recuperação extrajudicial para reestruturar dívida de R$ 5,1 bilhões

A Oncoclínicas protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 5,1 bilhões em dívidas financeiras. O plano já possui adesão de credores que representam aproximadamente 37% do passivo abrangido e, segundo a empresa, não haverá impacto no atendimento aos pacientes nem na relação com fornecedores. O procedimento será submetido à análise do Judiciário.

STJ fixa tese repetitiva sobre progressão de regime em execuções penais unificadas e aplicação da lei penal mais benéfica.

A Terceira Seção do STJ definiu, em recurso repetitivo (Tema 1.354), que a progressão de regime em execuções penais unificadas pode ser calculada com percentuais distintos para cada condenação, aplicando-se sempre a legislação mais favorável ao condenado. A Corte reconheceu a possibilidade de retroatividade do Pacote Anticrime e da ultratividade da redação anterior da Lei de Execução Penal, reforçando os princípios da individualização da pena e da retroatividade da lei penal benéfica.

STJ decide que locatário inadimplente não tem direito de reter imóvel por benfeitorias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o locatário inadimplente não pode reter o imóvel para garantir o recebimento de indenização por benfeitorias. Segundo a Corte, o direito de retenção exige posse de boa-fé, requisito incompatível com o descumprimento da principal obrigação contratual: o pagamento dos aluguéis e encargos. A decisão preserva, contudo, o eventual direito à indenização pelas melhorias realizadas.