Estado da Paraíba indenizará família de vítima de acidente em R$ 180 mil

Data:

PB indenizará família de vítima
Créditos: designer491 | iStock

A 4ª Câmara Cível do TJ-PB determinou que o Governo do Estado indenize, por danos morais, 6 pessoas de uma mesma família por conta de um acidente automobilístico que tirou a vida do genitor, que faleceu decorrente do tétano adquirido após o acidente. 

A vítima estava carregando uma carroça de burro e foi atropelada por um caminhão da Limp Fort. Foi socorrida pelo Samu e encaminhada ao hospital, onde fez diversos exames e procedimentos, mas não foi ministrada vacina antitetânica. 

A família ajuizou ação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, e o juiz condenou o estado a pagar aos autores R$ 60 mil. Na apelação, os autores questionaram o valor fixado na sentença, enquanto o Estado alegou inexistência de nexo de causalidade e responsabilidade subjetiva do Estado, sendo necessária a demonstração da ocorrência de culpa do agente público no atendimento médico.

O relator do caso no TJPB entendeu que a conduta omissiva do agente público, o nexo de causalidade e a culpa pelo evento danoso ficaram demonstrados conforme laudo médico e prontuário do acidente. Diante do trauma sofrido na perna esquerda, a indicação de profilaxia contra o tétano é indicada pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do hospital onde foi atendido. O relator ressaltou que o médico responsável deveria ter atuado neste sentido.

Por isso, majorou o valor da indenização para R$ 180 mil.

(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.