Entidades ajuizam ADI contra MP que determina pagamento de contribuição sindical por boleto

Data:

pagamento
Créditos: Mikko Lemola | iStock

A Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) ajuizou a ADI 6092 no STF para questionar a Medida Provisória 873/2019, editada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de março. A confederação contesta a revogação da possibilidade de servidor público autorizar o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, determinando sua quitação apenas por meio de boleto bancário.

A MP acaba com a possibilidade de celetistas e servidores públicos federais autorizarem o pagamento de contribuições por meio de desconto em folha. O recolhimento seria feito somente por boleto. Para a entidade, a norma fere diversos dispositivos da Constituição Federal no tocante à liberdade de associação.

Para a confederação, “Não há nada que justifique a regressão de um direito que irá por em risco a administração das associações”. A entidade alega que a revogação deveria ser acompanhada de um fundamento mínimo de ordem lógica, econômica, financeira ou conceitual.

Na visão da Conacate, o pagamento por meio de boleto faz com que as associações passem a depender do sistema bancário, com elevados custos para receber suas contribuições. Por fim, diz que a matéria não tem urgência e relevância para ser tratada por meio de medida provisória.

A Federação de Sindicatos de Professores e Professoras de Instituições Federais de Ensino Superior e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Proifes) e o Sindicato dos Professores do Ensino Superior Público Federal (Sind-Proifes) também questionam a mesma norma na ADI 6093. Para elas, a MP é uma intervenção do Estado na organização sindical, ferindo diretamente a liberdade, a autonomia e a independência dessas entidades. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)
Processos relacionados: ADI 6092 e ADI 6093

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo