Direito de visitas deve ser recíproco entre pais e dos filhos, para assegurar a companhia de uns com os outros e manutenção dos laços afetivos, independente de separação.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri determinou o cumprimento de sentença, expedida anteriormente, para garantir que mãe consiga visitar seus filhos. Conforme os autos, o pai e guardião das crianças vêm desrespeitando ordem judicial e impedindo a requerente de ter contato com os filhos.
Por isso, a genitora procurou à Justiça pedindo o cumprimento da sentença, que havia estabelecido que ela teria o direito de visitar as crianças uma vez por semana, de forma livre. Assim, após analisar a situação, o juiz de Direito Luis Pinto, titular da Comarca de Xapuri, determinou a intimação do pai para ele não impedir mais a mãe de visitar os filhos, sob a pena de busca e apreensão das crianças.
No documento, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado ao reconhecer o descumprimento da obrigação por parte do pai, também ratificou que sejam mantidas as datas e periodicidades das visitas acordadas pelas partes e determinou a intimação do Conselho Tutelar para acompanhar o caso e fazer relatório da situação “antes, durante e após as visitas, pelo prazo de 60 dias, em datas não informadas aos genitores”, especificou Marlon Machado.
Direito de Visita
Determinando que seja concedido a mãe o direito de visitar seus filhos, o juiz de Direito esclareceu que “(…) o direito de visitas interpretado em conformidade com a Constituição Federal de 1988 – artigo 227 – é direito recíproco de pais e dos filhos à convivência, de assegurar a companhia de uns com os outros, independente de separação”.
O magistrado falou sobre a importância do convívio do genitor que não é guardião com o filho para fortalecimento dos vínculos afetivos. “Sublinhe-se que a visitação caracteriza o direito dos filhos conviverem com o genitor não guardião, com intuito de se fortalecer o vínculo afetivo entre eles, porém, objetivando o melhor interesse do infante, que está acima do interesse dos genitores”, asseverou o juiz.
Então, finalizando o magistrado enfatizou “(…) ser direito dos menores terem contato com sua mãe e não direito – nem dever – do genitor impedir. Não é porque os genitores encontram-se separados que um ou o outro deixou de ser pai ou mãe. Pois é e portanto têm direitos e deveres como tal”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre
Modelo de Contrato de Manutenção de Piscina de Imóvel Residencial CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE PISCINA RESIDENCIAL Entre: [Nome do Proprietário],… Veja Mais
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado pertencentes… Veja Mais
No dia [Data da Infração], fui autuado enquanto dirigia o veículo de placa [Placa do Veículo]. A autuação foi baseada… Veja Mais
Modelo - Proposta de Serviços de Advocacia para Obtenção da Cidadania Portuguesa [Data] [Seu Nome ou Nome do Escritório de… Veja Mais
Nosso escritório de advocacia se especializa em direito migratório, oferecendo uma gama completa de serviços legais para auxiliar nossos clientes… Veja Mais
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES (JARI) [Nome do Órgão de Trânsito que aplicou a… Veja Mais